Voluntária

– A internação voluntária se faz quando o paciente está consciente das perdas promovidas pelo uso de álcool e/ou drogas, procurando ajuda para desintoxicação e sua recuperação. Se dá com o consentimento do dependente. Os pacientes optam por um regime de internação para mais facilmente proceder a desintoxicação e encontrar um ambiente propício, com recursos para a recuperação de um modo de vida saudável.

Involuntário

– A dependência química, sobretudo em casos de drogas como o crack, costuma deixar o indivíduo refém da substância, sem a capacidade de avaliar o mal que ela faz a si e às pessoas que estão próximas. Com isso, por mais evidentes que sejam os danos causados pela dependência (no trabalho, nos estudos, nas relações sociais e afetivas), o dependente químico rejeita qualquer possibilidade de tratamento.

– A família, por outro lado, muitas vezes pega de surpresa, não sabe que atitude tomar diante de uma situação tão séria. E neste caso, a decisão mais correta é internar a pessoa, ainda que contra sua vontade. A possibilidade de recuperação deve prevalecer sobre a certeza de que as drogas levam a caminhos que vão da desorganização familiar até a morte por overdose ou outras consequências do uso de substâncias.

– Há casos em que o dependente químico já passou por uma série de internações voluntárias em comunidades terapêuticas, grupo de autoajuda, sem sucesso, e por isso não queira mais se tratar, por mais que o problema persista. Nestas ocasiões a internação involuntária também é recomendada, desde que realizada por profissionais capacitados, em clínica especializada no tratamento.

– Vale destacar que a família, quando decidir pela internação involuntária, deve verificar se a instituição tem autorização legal e possui equipe profissional capacitada tanto para a remoção do paciente quanto para a realização do tratamento em uma clínica especializada.

– Lei regularizadora – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm

Compulsória

– É avaliada por um juiz, usada nos casos em que a pessoa esteja correndo risco de morte devido ao uso de drogas ou de transtornos mentais. Essa ação, usada como último  recurso, ocorre mesmo contra a vontade do paciente e ou da família.

Ambulatórial

–  O tratamento ambulatorial é o tipo mais acessível de tratamento, não só pelo seu menor custo, como pelas “vantagens” que ele apresenta. Procura tratar a pessoa sem tirá-la do ambiente no qual ela vive e nem afastá-la das tarefas do dia-a-dia. Também é possível desenvolver com o paciente um tipo de atendimento mais longo que inclua reinserção social, prevenção de recaída, etc. Quando o paciente é encaminhado para um serviço ambulatorial, a família deve estar envolvida no tratamento sendo que o paciente deve ter consciência da sua responsabilidade no processo. O educador deve, neste momento, orientar a família com relação à importância do problema e funcionar como retaguarda do aluno, acolhendo-o sempre que necessário.

Domiciliar

– este é um recurso utilizado pelos terapeutas para evitar a internação hospitalar. O jovem deve ter um bom suporte social e familiar e concordar com a internação. Neste período ele fica dentro de sua própria casa, sem sair. Não vai à escola ou ao trabalho e as tarefas fora do lar devem ser realizadas por outra pessoa. Não deve ter contato com usuários de drogas.